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DECRETOS Nº 7297, 21 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alineia “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, da área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina:
Matrícula nº 29.134 - “Um terreno urbano constituído de partes dos lotes nºs 02 (dois) e 03 (três), da quadra “C”, com a forma geométrica irregular, medindo 299,74m², situado e localizado na Rua Princesa Izabel, do lado ímpar, distando 105,00 metros da esquina com a Rua Marechal Deodoro, na VILA SÃO PEDRO, nesta cidade e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Pela frente com a Rua Princesa Izabel, medindo 18,90 metros; pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com parte do mesmo lote nº 03 (três), medindo 19,66 metros; pelo lado direito com parte do mesmo lote nº 02 (dois), medindo 10,50 metros, e aos fundos com parte dos mesmos lotes nº 02 (dois) e 03 (três), medindo 22,10 metros. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 010.0130.1018.000.”
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, alterado pela Lei nº 2.786/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina/SP, 21 de outubro de 2021.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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