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DECRETOS Nº 7289, 08 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a concessão de abonadas”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
CONSIDERANDO que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável;
DECRETA
Art.1º Fica VEDADA a concessão de abonadas nos 2 (dois) dias úteis anteriores ou posteriores ao dia considerado feriado, seja nacional, estadual ou municipal.
Art. 2º Eventuais casos omissos ou duvidosos decorrentes da aplicação deste decreto, serão objeto de análise e deliberação pela Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Andradina/SP, 08 de outubro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.