“Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das áreas a seguir descritas, localizada neste Município de Andradina:
Transcrição nº 685 - “Um lote sob nº 530 de 7 (sete) alqueires de terras, situado na Fazenda Guanabara, destacado imóvel “Barra do Tietê”, no córrego Água Branca, deste Município, dividindo a cabeceira com a estrada de rodagem, de um lado com José Fernandes Garcia, de outro com Simão Munhoz e nos fundos com o referido córrego Água Branca; imóvel este adquirido pelas transcrições nº 269, 4.265 e 26.959.Imóvel este lavrado na Escritura Pública de venda e compra de 21 de junho de 1941, lavrada pelo 2º Tabelião de local J. A de Carvalho, no livro 1, às folhas 134 e transcrita em 10 de junho de 1943.”
Transcrição nº 1.779 – “Doze hectares e dez ares (12,10ha) de terras sem benfeitorias, encravado na Fazenda Ribeirão Moinho, no lugar denominado córrego da Água Branca, desta Comarca, com as seguintes confrontações: começa no marco 0 segue 136 metros dividindo com sucessores de Moura Andrade e Cia com 49° N.W até o marco nº 1, deste segue 876 (oitocentos e setenta e seis) metros confrontando com sucessores de Moura Andrade e Cia, com 11° N.E. até o marco nº 2, deste segue o córrego abaixo até o marco nº 3, deste segue 1024 (mil e vinte e quatro) metros, confrontando com sucessores de Moura Andradina e Cia, com 10°45’ S.W. até o marco 0, ponto de partida; imóvel este adquirido pela transcrição nº 1.638. Imóvel este lavrado na Escritura Pública de permuta de 19 de agosto de 1946, lavrada pelo 2º Tabelião de local J. A de Carvalho, no livro 3, às folhas 118 e transcrita em 09 de setembro de 1946”.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, alterado pela Lei nº 2.786/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
29 de setembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.