“Altera símbolo de remuneração determinado pelo Decreto nº 7.084/2021.”
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.104/2021;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração;
R E S O L V E:
Art. 1º Passa a ser “FCT – 3”, o respectivo símbolo de remuneração determinado pelo Decreto nº 7.084/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de setembro de 2021.
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais