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DECRETOS Nº 7275, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade contida na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das áreas a seguir descritas, localizada neste Município de Andradina:
  1. Matrículas nº 28.621, 28.622 e 28.623 - Áreas a serem desapropriadas: Objeto da Matrícula nº 28.621:   4,00m x 60,00m = 240,00 m2; Matrícula nº 28.622:10,00m x 60,00m = 600,00 m2; Objeto da Matrícula nº 28.623: 2,00m x 60,00m = 120,00 m2 - Cadastro Municipal nº 009.0100.2180.000.
Imóvel objeto da Matrícula nº 28.621: “Um terreno urbano com a forma geométrica regular, constituído de parte do lote nº 34 (trinta e quatro), da quadra nº 10 (dez), medindo 4,00 (quatro metros), por 60,00 (sessenta metros), ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), situado e localizado na Rua Professora Wanda Yarid Castaldi (antiga Rua “A”), distando 108,00 metros da esquina com a Via Marginal “JiroMorimoto” (antiga Rua “E”);  na Vila Messias, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações:- Pela frente com a Rua Professora Wanda Yarid Castaldi (antiga Rua “A”), medindo 4,00 (quatro metros); pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com parte do mesmo lote nº 34, medindo 60,00 (sessenta metros); pelo lado direito com o lote nº 35, medindo 60,00 (sessenta metros), e finalmente aos fundos com parte do lote nº 11, medindo 4,00 (quatro metros)”.
Imóvel objeto da Matrícula nº 28.622: “Um terreno urbano com a forma geométrica regular, constituído do lote nº 35 (trinta e cinco), da quadra nº 10 (dez), medindo 10,00 (dez metros), por 60,00 (sessenta metros), ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), situado e localizado na Rua Professora Wanda Yarid Castaldi (antiga Rua “A”), distando 110,00 metros da esquina com a Rua Antonio Agostinho de Lima (antiga Rua “H”);  na Vila Messias, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações:- Pela frente com a Rua Professora Wanda Yarid Castaldi (antiga Rua “A”), medindo 10,00 (dez metros); pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com o lote nº 34, medindo 60,00 (sessenta metros); pelo lado direito com o lote nº 36, medindo 60,00 (sessenta metros), e finalmente aos fundos com o lote nº 12, medindo 10,00 (dez metros)”.
Imóvel objeto da Matrícula nº 28.623: “Um terreno urbano com a forma geométrica regular, constituído de parte do lote nº 36 (trinta e seis), da quadra nº 10 (dez), medindo 2,00 (dois metros), por 60,00 (sessenta metros), ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados), situado e localizado na Rua Professora Wanda Yarid Castaldi (antiga Rua “A”), distando 108,00 metros da esquina com a Rua Antonio Agostinho de Lima (antiga Rua “H”);  na Vila Messias, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações:- Pela frente com a Rua Professora Wanda Yarid Castaldi (antiga Rua “A”), medindo 2,00 (dois metros); pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com o lote nº 35, medindo 60,00 (sessenta metros); pelo lado direito com parte do mesmo lote nº 36, medindo 60,00 (sessenta metros), e finalmente aos fundos com parte do lote nº 13, medindo 4,00 (quatro metros)”.
  1. Matrícula nº 28.604 - Área a ser desapropriada: Objeto da Matrícula nº 28.604:  2,00m x 60,00m = 120,00 m2 - Cadastro Municipal nº 009.0100.4132.000.“Um terreno urbano com a forma geométrica regular, constituído de parte do lote nº 13 (treze), da quadra nº 10 (dez), medindo 2,00 (dois metros), por 60,00 (sessenta metros), ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados), situado e localizado na Rua José Lopes de Oliveira (antiga Rua 13 de Maio), distando 108,00 metros da esquina com a Rua Antonio Agostinho de Lima (antiga Rua “H”);  na Vila Messias, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações:- Pela frente com a Rua José Lopes de Oliveira (antiga Rua 13 de Maio), medindo 2,00 (dois metros); pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com parte do mesmo lote nº 13, medindo 60,00 (sessenta metros); pelo lado direito com o lote nº 12, medindo 60,00 (sessenta metros), e finalmente aos fundos com parte do lote nº 36, medindo 2,00 (dois metros)”.
  1. Matrículas nº 28.602 e 28.603 - Áreas a serem desapropriadas: Objeto da Matrícula nº 28.602:  4,00m x 60,00m = 240,00 m2 e Matrícula nº 28.603: 10,00m x 60,00m = 600,00 m2. Cadastro Municipal nº 009.0100.4122.000.
Imóvel objeto da Matrícula nº 28.602: “Um terreno urbano com a forma geométrica regular, constituído de parte do lote nº 11 (onze), da quadra nº 10 (dez), medindo 4,00 (quatro metros), por 60,00 (sessenta metros), ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), situado e localizado na Rua José Lopes de Oliveira (antiga Rua 13 de Maio), distando 108,00 metros da esquina com a Via Marginal “JiroMorimoto” (antiga Rua “E”);  na Vila Messias, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações:- Pela frente com a Rua José Lopes de Oliveira (antiga Rua 13 de Maio), medindo 4,00 (quatro metros); pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com parte do lote nº 12, medindo 60,00 (sessenta metros); pelo lado direito com parte do mesmo lote nº 11, medindo 60,00 (sessenta metros), e finalmente aos fundos com parte do lote nº 34, medindo 4,00 (quatro metros)”.
 
Imóvel objeto da Matrícula nº 28.603: “Um terreno urbano com a forma geométrica regular, constituído do lote nº 12 (doze), da quadra nº 10 (dez), medindo 10,00 (dez metros), por 60,00 (sessenta metros), ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), situado e localizado na Rua José Lopes de Oliveira (antiga Rua 13 de Maio), distando 110,00 metros da esquina com a Rua Antonio Agostinho de Lima (antiga Rua “H”); na Vila Messias, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações:- Pela frente com a Rua José Lopes de Oliveira (antiga Rua 13 de Maio), medindo 10,00 (dez metros); pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com o lote nº 13, medindo 60,00 (sessenta metros); pelo lado direito com o lote nº 11, medindo 60,00 (sessenta metros), e finalmente aos fundos com o lote nº 35, medindo 10,00 (dez metros)”.
 
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, alterado pela Lei nº 2.786/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
14 de setembro de 2021.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
  
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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