Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7273, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Cria a Comissão Municipal de Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2022.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma Comissão Municipal de Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção de IPTU;
CONSIDERANDO que a Comissão ora nomeada deverá respeitar e atender todas as exigências estipuladas pelo Código Tributário Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Cria a Comissão Municipal de Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2022.
Art. 2º A referida comissão deverá julgar e decidir sobre a concessão ou não dos pedidos de isenção que foram apresentados dentro do prazo legal compreendido entre 01 de abril de 2021 a 31 de julho de 2021, bem como os pedidos de revisão das mesmas, quando apresentados.
Art. 3º A comissão responsável pelos procedimentos definidos no artigo 2º será formada pelos seguintes membros:
VIVIANE TEIXEIRA DE MARCHI
OSÉIAS RIBEIRO DOS SANTOS
SHEILA ROCHA GOMES CARDOZO
SANDRA CRISTINA PEREIRA CARVALHO
APARECIDA REGINA MATARUCO
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
10 de setembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.