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DECRETOS Nº 7271, 03 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4º da Lei n° 2.475/2009, de 02 de junho de 2009, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”, alterada pela Lei nº 3.170/2015, de 20 de fevereiro de 2015, que “Altera a Lei nº 2.475/2009, de 2 de junho de 2009, para inserir competência e ampliar a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, na forma da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007”, alterada pela Lei nº 3.575/2019, de 06 de junho de 2019, que “Altera disposições da Lei nº 2.475/2009, que criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Ofício nº 237/2021, de 01 de setembro de 2021 (anexo), a senhora Secretária Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar informa a Composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente com seus respectivos segmentos e membros:
D E C R E T A
Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, é modificado a partir desta data, sendo designados como novos representantes titulares e suplentes dos segmentos abaixo indicados, os seguintes membros:
I – Representante do Poder Público:
a) Um Presidente, que é o titular do órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente:
- Leila Aparecida Rodrigues de Oliveira
Um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores:
Titular: Daiane Maria Aparecida Perozini Duarte
Suplente: Regis Renner Rodrigues da Silva
Titulares dos órgãos do Executivo Municipal abaixo mencionados:
Órgão Municipal de Saúde Pública:
Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública
Titular: Maristela Rodrigues Marinho
Suplente: Rita de Cássia Dantas
2) Órgão Municipal de Obras Públicas:
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Titular: Ernesto Antonio da Silva Júnior
Suplente: José Eduardo Spegiorin
Um representante de órgão da Administração Pública Estadual ou Federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: Polícia Florestal, IEF, EMATER, IBAMA, IMA ou COPASA;
Polícia Ambiental:
Titular: 1º Sargento PM Hugo Rener de Abreu
Suplente: 1º Sargento PM Roberto Carlos de Oliveira
II – Representantes da Sociedade Civil:
Dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental:
Citroplast
Titular: Pedro Luiz Rodrigues
Suplente: Manoel Augusto Costa Ribeiro
Ambientalista
Titular: Moisés Eustáquio Oliveira
Suplente: Ygor Aparecido Oyo Oliveira
Um representante de Entidade Civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no Município:
Rotary Club
Titular: Armando Souza Rocha
Suplente: José Henrique Pastorelli
Um representantes de Entidades Civis criadas com finalidade de defesa da qualidade do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município:
Elektro
Titular: Adalto Carneiro
Suplente: Fábio Costa
Um representante de Universidades ou Faculdades comprometido com a questão ambiental;
Fundação Educacional de Andradina
Titular: Rafael Silva Sarante
Suplente: Cláudio Gotardo Filho
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de setembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.