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DECRETOS Nº 7268, 01 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a afetação de bem imóvel para prolongamento de via pública”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
CONSIDERANDO que a área do imóvel descrito abaixo não está sendo utilizada pelo Município e há a necessidade de prolongamento da via pública lá existente;
 
CONSIDERANDO que a destinação dos bens públicos integrantes do patrimônio municipal de uso dominical pode sofrer modificações em suas qualificações jurídicas, sempre que a Municipalidade entender e para atender a fins públicos;
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica a área do bem imóvel descrito abaixo AFETADA para bem público de uso comum com a finalidade de prolongamento de via púbica:
 
Matrícula nº 22.115 - Área a ser afetada: 1.944,20 m2 –PROLONGAMENTO DA RUA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA.
 
DESCRIÇÃO DA ÁREA A SER AFETADA - Parte do Sistema de Lazer:- “Um terreno urbano, com a forma geométrica irregular, medindo 1.944,20 m2, denominado parte do Sistema de Lazer, situado e localizado na Rua 16 (dezesseis), do lado ímpar, no Conjunto Habitacional “Álvaro Gasparelli - I”, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice MP-02A, situado no alinhamento da Rua 16 (dezesseis), junto a divisa com a propriedade pertencente atualmente à Garcia Equipamentos Frigoríficos Ltda., sucessor de Antonio Inácio Silveira – Matrícula nº 607; deste segue com o com o azimute de 205º00’02” medindo 100,00 metros, dividindo com a propriedade pertencente atualmente à Garcia Equipamentos Frigoríficos Ltda., sucessor de Antonio Inácio Silveira – Matrícula nº 607 até o vértice MP-03; segue à direita com o azimute de 292º42’41” medindo 27,00 metros, dividindo com o Aeroporto Estadual de Andradina – SDDN – “Paulino Ribeiro de Andrade” até o vértice MP-03A; segue à direita com o azimute de 25º00’02” medindo 26,00 metros, dividindo com a área remanescente do Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional “Álvaro Gasparelli - I”, pertencente ao Município de Andradina até o vértice MP-03B; segue à direita com o azimute de 71º29’51” medindo 15,17 metros, dividindo com a área remanescente do Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional “Álvaro Gasparelli - I”, pertencente ao Município de Andradina até o vértice MP-03C; segue à esquerda com o azimute de 25º00’02” medindo 64,40 metros, dividindo com a área remanescente do Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional “Álvaro Gasparelli - I”,  pertencente ao Município de Andradina até o vértice MP-04B; segue à direita com o azimute de 114º07’09” medindo 16,00 metros, dividindo com a Rua 16 (dezesseis) até o vértice MP-02A, onde iniciou esta descrição”.
 
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina/SP, 01 de setembro de 2021.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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