“Institui Concurso Público 001/2021, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento das vagas de
01 (um) emprego público de
Auditor Fiscal de Tributos Municipais,
04 (quatro) empregos públicos de
Enfermeiro (a),
01(um) emprego público de
Enfermeiro (a) – ESF. Urbano,
03 (três) empregos públicos de
Médico (a) 04 horas,
04 (quatro) empregos públicos de
Médico (a) – ESF. Urbano e
04 (quatro) empregos públicos de
Médico (a) Plantonista, conforme edital a ser publicado;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o
Concurso Público nº 001/2021, para preenchimento dos empregos públicos acima.
Art. 2º Fica constituída a Comissão Especial com finalidade de resolver todos os casos, problemas ou questões que surgirem durante a realização das provas e que não tenham sido expressamente previstos no edital, e será composta pelos seguintes membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes:
I - Membros Titulares
- Luis Guilherme Obici de Vicentes
Marcus Vinícius de Andrade Cardoso Najar
Maicon dos Santos Ramos da Silva
Carla Rainilda Back
Viviani Teixeira Marchi
II – Membros Suplentes
- Daniela Aparecida Alves de Lima
Fernando Henrique Ramos
Cibele Letícia Medeiros
Luiz Antonio Obici
André Renato Correia Vieira
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Senhor Luis Guilherme Obici de Vicentes, os membros titulares escolherão entre seus pares um secretário responsável pelo registro de atas de reunião.
Art. 3º Fica conferida à Comissão Especial ora nomeada, poderes gerais para deliberar sobre assuntos atinentes ao
Concurso Público 001/2021, inclusive os de decisão de quaisquer avenças durante a sua realização.
Art. 4º Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial, sem qualquer ônus para os cofres públicos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
12 de agosto de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -