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DECRETOS Nº 7247, 12 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Dispõe sobre a afetação de bem imóvel para construção da “CASA DA JUVENTUDE” no Município de Andradina”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
CONSIDERANDO que a área do imóvel descrito abaixo não está sendo utilizada pelo Município e há projeto para construção da “Casa da Juventude”;
 
CONSIDERANDO que a destinação dos bens públicos integrantes do patrimônio municipal de uso dominical pode sofrer modificações em suas qualificações jurídicas, sempre que a Municipalidade entender e para atender a fins públicos;
 
CONSIDERANDO o valor recebido por meio de emenda do Governo do Estado de São Paulo/SP para fins de construção da “Casa da Juventude” no Município de Andradina/SP;
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º Fica a área do bem imóvel descrito abaixo AFETADO para bem público de uso especial, com a finalidade de construção da “Casa da Juventude” no Município de Andradina:
 
Matrícula nº 31.149 - Parte do Sistema de Lazer da Matrícula nº 31.149:- Um terreno urbano, medindo 1.332,60 m2 (hum mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), situado e localizado na Rua Celso Caprioglio, do lado ímpar, distando 26,00 metros da esquina com a Rua Abrão Buchala, no Conjunto Habitacional “Antonio Silvio da Cunha Bueno”, nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo. Com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice V1, situado no alinhamento da Rua Celso Caprioglio, distando 26,00 metros da esquina com a Rua Abrão Buchala; deste segue em linha perpendicular da referida rua com o azimute de 31º52’55” medindo 30,00 metros, dividindo com a área remanescente do Sistema de Lazer, pertencente ao Município de Andradina (Matrícula nº 31.149) até o vértice V2; segue à direita com o azimute de 121º52’55” medindo 45,00 metros, dividindo com a área remanescente do Sistema de Lazer, pertencente ao Município de Andradina (Matrícula nº 31.149) até o vértice V3, situado no alinhamento da Rua Manoel José Gomes; segue à direita com o azimute de 211º52’55” medindo 21,00 metros, dividindo com a Rua Manoel José Gomes até o vértice V4; segue à direita num segmento circular com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros, dividindo com a intersecção das seguintes Ruas: Manoel José Gomes e Celso Caprioglio até o vértice V5; segue à direita com o azimute de 301º52’55” medindo 36,00 metros, dividindo com a Rua Celso Caprioglio até o vértice V1, onde iniciou esta descrição.
 
Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina/SP, 12 de agosto de 2021.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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