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DECRETOS Nº 7177, 22 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre revogação de decreto e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e; em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
CONSIDERANDO, em conjunto, a necessidade premente de dar continuidade em todas as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da pandemia;
D E C R E T A
Art. 1º Fica integralmente REVOGADO o Decreto Municipal nº 6.916 de 18 de março de 2020.
Art. 2º Fica VEDADA a concessão de faltas abonadas, enquanto viger o Decreto Municipal nº 7.157 de 26 de março de 2021 (Estado de Calamidade Pública no Município de Andradina), aos servidores lotados na Secretaria de Saúde, Almoxarifado e Guarda Municipal.
Art. 3º Eventuais casos omissos ou duvidosos decorrentes da aplicação deste decreto, serão objeto de análise e deliberação pela Administração Municipal.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de abril de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.