“Cria a Coordenadoria de Políticas Sobre Drogas e Direitos Humanos, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 5º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Política Sobre Drogas e Direitos Humanos, unidade de serviço da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador de Políticas Sobre Drogas e Direitos Humanos, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 5”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Coordenador de Políticas Sobre Drogas e Direitos Humanos realiza as seguintes atribuições:
§ 1º Referente a Políticas Sobre Drogas.
- Coordenar a política municipal de políticas sobre drogas em conformidade com as diretrizes da Política Nacional sobre Drogas PNAD e demais legislações vigentes;
Participar na execução do “Programa Recomeço”, uma vida sem drogas, apoiando o Comitê Gestor Municipal na sua tarefa de orientação todas as ações da política sobre drogas no âmbito municipal;
Zelar para que sejam atendidas as diretrizes do Programa Recomeço para que ele promova ações preventivas do uso indevido de substâncias psicoativas, o enfrentamento ao tráfico de drogas, controle e requalificação de territórios específicos, oferecendo acesso à Justiça e à Cidadania, apoio socioassistencial e tratamento médico aos dependentes de substâncias psicoativas, suas famílias e comunidade;
Proporcionar condições para uma vida saudável e digna à população e auxiliar os dependentes de substâncias psicoativas, seus familiares e comunidade a trilharem da melhor maneira possível o caminho para recuperação e retorno a uma vida plena;
Deverá promover, articular e executar as ações nos cinco eixos temáticos: Prevenção; Tratamento; Reinserção Social e Recuperação Controle e requalificação dos territórios degradados; e Acesso à Justiça e Cidadania;
Garantir tratamento adequado e igualitário aos usuários e dependentes químicos;
Desenvolver ações intersecretarias e intersetoriais;
Identificar e adequar as ações do Programa Recomeço às demandas territoriais, às características etárias, culturais e de gênero;
Monitorar e divulgar periodicamente com avaliação quantitativa e qualitativa das ações do Programa Recomeço;
Desenvolver o protagonismo das comunidades e famílias no enfrentamento às drogas;
Promover o acesso ao tratamento de dependentes químicos, suas reabilitações e reinserção social;
Promover a inserção no mercado de trabalho de dependentes químicos, em especial durante o seu tratamento;
Promover campanhas institucionais de prevenção e divulgação dos malefícios ao uso de drogas (lícitas ou ilícitas);
Articular-se com entidades públicas, civis, de representações filantrópicas, não governamentais, ONGS, OSCIPS, institutos e associações, no combate e prevenção às drogas e recuperação de dependentes químicos;
Criar alternativas e meios para custeio e encaminhamento de dependentes químicos a tratamento e clínicas especializadas, fazendas e outros;
Oportunizar aos dependentes químicos a inserção social e inclusão no mercado de trabalho, por meio de acesso a ajuda de custo financeiro para auxílio em transporte, alimentação, medicamentos, aos que estiverem em cursos de capacitação e qualificação profissional;
Articular e estabelecer com a coordenadoria de Assistência Social a capacitação permanente de equipes do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), relativamente ao uso de demais equipamentos, projetos e serviços de proteção social conforme a Política Nacional de Assistência Social na prevenção integral sobre o uso indevido de drogas;
Propor, incentivar e apoiar a implantação e a implantação de projetos socioeducativos que estimulem a prática de esporte, cultura, artes e lazer para a população infanto-juvenil, sem distinção de classe e de nível socioeconômico, garantindo sua efetividade;
Promover e incentivar a mobilização das comunidades nos bairros, por meio de encontros e de atividades que envolvam orientação e informação nas ações de prevenção às drogas;
Propor e estimular a elaboração e a execução de projetos de prevenção às drogas pelas escolas públicas e privadas, com o objetivo de priorizar o desenvolvimento de atividades extracurriculares com foco no indivíduo e seu contexto sociocultural, que envolvam os estudantes em tempo integral em ações alternadas de cunho educativo como, por exemplo, esporte, lazer, horta comunitária, entre outros.
§ 2º No que se refere aos Direitos Humanos.
- Assessorar nas ações governamentais voltadas a formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
Coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH3 e em consonância com a Constituição Federal e Pactos Internacionais;
Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade;
Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados a efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas as suas atribuições;
Articular-se com entidades públicas, civis, de representações filantrópicas, não governamentais, ONGS, OSCIPS, institutos e associações, com o intuito fomentar a promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de abril de 2021.
Mário Celso Lopes
- Prefeito Municipal -