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DECRETOS Nº 7172, 14 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Declara inservíveis os bens que especifica e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis, face à sua ociosidade, os veículos automotores adiante descritos, avaliados pela Comissão de Avaliação, designada pela Portaria nº 11.983, de 02 de março de 2.021, para fins de alienação, por venda, em processo licitatório, na modalidade de leilão.
I – Veículo automotor, marca I/Ford, modelo/versão Fusion AWD GTDI, ano de fabricação 2.013, ano modelo 2.014, potência/cilindrada 240 CV/1999, espécie/tipo passageiro automóvel, placa EHE 0393, chassi 3FA6P0D99ER144304, Renavam 00588733660, cor preta e combustível gasolina.
II - Veículo automotor, marca VW, modelo/versão Virtus MF, ano de fabricação 2.018, ano modelo 2.019, potência/cilindrada 117 CV/1598, espécie/tipo passageiro automóvel, placa GIU 4228, chassi 9BWDL5BZ8KP528256, Renavam 01160886420, cor preta e combustível álcool/gasolina.
III – Veículo automotor, marca I/Audi, modelo/versão A4 2.0 T 180 HP, ano de fabricação/modelo 2.011, potência/cilindrada 180 CV/1984, espécie/tipo passageiro automóvel, placa EBI6G63, chassi WAUAFC8KXBA121350, Renavam 00329577026, cor prata e combustível gasolina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
14 de abril de 2021
Mário Celso Lopes
- Prefeito Municipal -
Edgar Dourados Matos
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.