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DECRETOS Nº 7169, 14 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Altera o Decreto nº 5.217/2011 que concedeu auxílio-transporte aos Estagiários da Prefeitura Municipal de Andradina e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Administração Municipal de Andradina, em convênio com o CIEE, mantém estagiários mediante Termo de Compromisso firmado na condição prevista no art. 12 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, recebendo um valor mensal a título de Bolsa;
CONSIDERANDO que o citado artigo estabelece que a concessão dessa bolsa é compulsória, bem como o auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório;
D E C R E T A
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 100,00 (cem reais) o valor do auxílio-transporte a todos os Estagiários da Prefeitura Municipal de Andradina, concedido através do art. 1º do Decreto nº 5.217, de 30 de setembro de 2011.
Art. 2º As despesas do presente decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2021, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica dispensada a elaboração de Estudo de Impacto Orçamentário-financeiro uma vez que se trata de cumprimento de lei federal.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros ocorrerão a contar de 1º de abril do corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Andradina
14 de abril de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.