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DECRETOS Nº 7162, 31 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a prorrogação de vencimentos dos prazos de pagamento do IPTU."

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, sobretudo no que diz respeito à redução da velocidade da propagação do vírus  junto aos munícipes;

D E C R E T A

 
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 09/04/2021 o prazo para pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) e da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, em detrimento dos prazos originalmente fixado na Lei Complementar n.º 004/2002, art. 114.
Parágrafo único Os carnês já entregues, com as antigas datas de vencimento, poderão ser utilizados para os pagamentos previstos neste artigo, sem necessidade de reemissão ou qualquer tipo de atualização, não sendo previstos juros ou multa para pagamentos efetuados dentro do novo prazo.
Art. 2º Ficam mantidas as demais datas de vencimento já constantes nos carnês para as parcelas dos meses subsequentes.
Art. 3º O contribuinte que, por qualquer motivo, não tenha recebido seus carnês, e tenha interesse no pagamento da cota única com desconto de 10% (dez por cento) ou no pagamento da 1ª parcela no novo vencimento estendido, conforme especificado no artigo anterior, deverá solicitar a reemissão no endereço eletrônico cadastro.tributos@andradina.sp.gov.br, até o dia 08/04/2020, ou, ainda, emiti-los direta e pessoalmente por meio do acesso ao sítio eletrônico andradina.sp.gov.br, na opção “serviços – 2ª via de IPTU”, no mesmo prazo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
31 de março de 2021.
  

MÁRIO CELSO LOPES

- Prefeito Municipal -
 
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7735, 10 DE MAIO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 10/05/2024
LEIS Nº 4184, 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 140.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/05/2024
LEIS Nº 4183, 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/05/2024
LEIS Nº 4182, 07 DE MAIO DE 2024 “Dá a denominação de Praça Jornalista Antônio José do Carmo ao equipamento público urbano municipal, situado no entroncamento da Avenida Bandeirantes com as ruas Fernando Prado e Padre Anchieta, no bairro Jardim Santa Cecília, na sede do Município de Andradina”. 07/05/2024
LEIS Nº 4181, 07 DE MAIO DE 2024 “Institui gratificação mensal para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, pregoeiro e demais agentes públicos que exercerem funções de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Câmara Municipal de Andradina e dá outras providências”. 07/05/2024
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