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DECRETOS Nº 7161, 30 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a suspensão do funcionamento de academias e outros segmentos, proibição de aglomerações e prorroga a fase emergencial no Município de Andradina”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
 
CONSIDERANDO a necessidade de obediência ao regramento uniforme vertido no Decreto Estadual n.º 65.563, de 11 de março de 2021 e a sua prorrogação até o dia 11 de abril de 2021;
 
CONSIDERANDO a declaração de Estado de Calamidade no Município de Andradina, nos termos do Decreto Municipal nº 7.157/2021;
 
CONSIDERANDO a liminar deferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2056847.56.2021.8.26.0000 que sustou a vigência da Lei Municipal nº 3752 de 22 de fevereiro de 2021, que havia reconhecido a prática de atividade física e do exercício físico, em todas as modalidades, como essenciais;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica PROIBIDO o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e segmentos adiante elencados:
 
I – Academias em todas as modalidades;
II - Clubes sociais, recreativos e esportivos; e
III – Feiras livres.
 
Parágrafo único. Fica, ainda PROIBIDO o consumo de bebidas alcoólicas ou não nos passeios, logradouros e praças públicas, estacionamentos, em qualquer período do dia ou da noite, bem com quaisquer aglomerações para essa finalidade ou não, ou para uso do cachimbo conhecido como narguilé.
 
Art. 2º Fica PRORROGADA a vigência, para todos os efeitos, do Decreto Municipal nº 7.131/2021 até o dia 04 de abril de 2021, inclusive.
 
Art. 3º Ficam determinadas rondas periódicas por parte do Setor de Fiscalização e Posturas, com apoio ou por meio da Atividade Delegada da Polícia Militar, para verificação do cumprimento das medidas de contenção determinadas neste e no decreto municipal nº 7.131/2021.
 
Art. 4º Eventuais casos omissos ou duvidosos decorrentes da aplicação deste decreto, serão objeto de análise e deliberação pela Administração Municipal.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 31 de março de 2021.
 
Andradina/SP, 30 de março de 2021.
 
 
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
 
 
Edgar Dourados Matos
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7735, 10 DE MAIO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 10/05/2024
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LEIS Nº 4183, 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/05/2024
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