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DECRETOS Nº 7158, 29 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 “DECLARA LUTO OFICIAL EM HOMENAGEM PÓSTUMA AO EX-VEREADOR  DR. MARCELO RICARDO  MARIANO. ”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito  Municipal  de  Andradina,  Estado  de  São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO o profundo pesar de nossa população ante o falecimento do Ex-Vereador  Dr. Marcelo Ricardo Mariano, cuja imensa contribuição em favor do desenvolvimento econômico, social e cultural de Andradina é plenamente reconhecido;
 
CONSIDERANDO  que o  Ex-Vereador  Dr. Marcelo Ricardo Mariano foi vereador  por duas legislaturas (2001-2004 e 2013-2016);
 
CONSIDERANDO as manifestações gerais de pesar e luto pelo passamento do Ex-Vereador, que tantas contribuições deu à Andradina, às quais se associa esta Administração Municipal;
 

D  E  C  R  E  T  A

 Art. 1º  Fica  declarado  LUTO  OFICIAL,  por  um  dia,  no  Município de Andradina,  em homenagem póstuma pelo passamento do Ilustre Ex-Vereador Dr. MARCELO RICARDO MARIANO, benquisto e honrado cidadão, ocorrido neste dia.

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de março de 2021.
 
 

MÁRIO CELSO LOPES

- Prefeito Municipal -
 
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
 Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7735, 10 DE MAIO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 10/05/2024
LEIS Nº 4184, 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 140.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/05/2024
LEIS Nº 4183, 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/05/2024
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