“Cria três Gerências de Unidade Básica de Saúde – UBS, Remuneração, Atribuições e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 7º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Saúde;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas três Gerências de Unidade Básica de Saúde – UBS, unidades de serviços da Secretaria da Saúde, bem como 3 (três) funções comissionadas técnicas de Gerente de Unidade Básica de Saúde - UBS, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT-4” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O(a) Gerente da Unidade Básica de Saúde – UBS terá as seguintes atribuições:
- Promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usuários;
Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes;
Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes;
Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;
Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na unidade sob sua gerência;
Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde;
Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes;
Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema;
Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;
Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico);
Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento);
Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF);
Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar do envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários e fomentá-lo, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contra referência) entre equipes e pontos de atenção;
Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação Inter setorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;
Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros;
Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde;
Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal de acordo com suas competências.
Art. 3º Cada Gerente ficará responsável por duas Unidades Básicas de Saúde sendo distribuídas a eles de acordo com critério técnico do Secretário da pasta
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de março de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal