“Cria Diretoria da Vigilância Epidemiológica, remuneração, atribuições e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 7º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Saúde;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Diretoria da Vigilância Epidemiológica, unidade de serviço da Secretaria da Saúde, bem como uma função comissionada técnica de Diretor (a) da Vigilância Epidemiológica, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT-5” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Diretor (a) da Vigilância Epidemiológica terá as seguintes atribuições:
- Ter habilidade técnica para avaliação, classificação, investigação e informação dos agravos de notificação compulsória.
Ter capacidade para fazer diagnóstico epidemiológico e traçar estratégias de intervenção baseados na incidência e prevalência detectada.
Caracterizar o perfil epidemiológico do município com a elaboração de indicadores de morbidade e mortalidade.
Avaliar suspeitas clinicas de relevância epidemiológica e condutas a serem desencadeadas para cada situação, através de suporte técnico à profissionais médicos da rede de assistência.
Promover e participar de campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde.
Realizar capacitações técnicas para profissionais médicos relacionadas aos agravos que incidem no momento.
Elaborar fluxos e protocolos relacionados aos agravos compulsórios, monitorando e intervindo para garantia de resultados.
Participar de reuniões técnicas propostas pelas esferas estadual e federal, com a finalidade de sistematizar ações a serem desencadeadas, garantindo a integração entre os profissionais técnicos.
É imprescindível que possa tecnicamente matriciar outras especialidades médicas, orientando e guiando a prevenção, o tratamento e o monitoramento de resultados dos agravos de notificação compulsório,
Faz-se necessário a expertise para construção e avaliação de indicadores essenciais à saúde da população, bem como intervenção em momento oportuno interrompendo a cadeia de transmissão.
Monitorar, investigar, avaliar, classificar e notificar aos Sistemas de Informação a ocorrência de óbitos de relevância epidemiológica.
Supervisionar atendimentos de relevância epidemiológica (antirrábico, doenças de transmissão respiratória, arboviroses, leishmanioses, ISTs, etc) garantindo a qualidade dos serviços de saúde.
Fornecer orientações técnicas para os que tem a responsabilidade da gestão em saúde, facilitando a execução de ações de controle de doenças e agravos.
Realizar a investigação epidemiológica de surtos e epidemias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de março de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal