“Cria Coordenadoria de Ambulâncias, e, Coordenadoria de Frotas da Saúde, Remuneração, Atribuições e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 13 da Lei nº 2.479/2009, de 19 de junho de 2009, e alterada pela Lei 2.686/2010, de 09 de dezembro de 2010, que autoriza, através de Decreto, criar até 5 (cinco) funções de confiança de Coordenadorias Técnicas ocupadas exclusivamente por servidor de carreira;
CONSIDERANDO a criação de somente 3 (três)funções técnicas pelas Leis em epígrafe, sendo elas, Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância Sanitária, Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica, Decretos 4.993/10, 5.413/12 e 5.616/13 alterado pelo 7.150/21 respectivamente;
CONSIDERANDO que o Art. 98 da Lei nº 3.742/2021, de 11 de janeiro de 2021, estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança será utilizado as Tabelas 2 e 3 anexadas no mesmo artigo, com os respectivos símbolos de remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas a Coordenadoria de Ambulâncias, e, Coordenadoria de Frotas da Saúde, unidades de serviços da Secretaria da Saúde, bem como as funções comissionadas técnicas de Coordenador (a)de Ambulâncias, e, Coordenador (a) de Frotas da Saúde nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, ambas com nível de remuneração “FCT-2” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Coordenador(a) de Ambulâncias terá as seguintes atribuições:
- Fiscalizar, no período da manhã, das viagens feitas na noite anterior, para avaliar se houve alguma intercorrência.
Conferenciadas prestação de contas, realizadas no dia após as viagens.
Lançar as Nota Fiscais dos consertos dos veículos da Saúde.
Lançamento das Notas Fiscais de combustíveis a cada 15 dias.
Organizar (receber e disponibilizar) os pedidos de auxílio para alimentação TFD – Tratamento Fora do Domicílio.
Analisar todos os agendamentos de viagem, buscando identificar e diminuir o máximo possível o número de agendamentos desnecessários.
Auxiliar a realização de agendamentos de viagens no período da manhã.
Coordenar a entrega de medicamentos e exames que os motoristas trazem de Jales, Fernandópolis, Araçatuba e Barretos, poupando os pacientes que teriam que se deslocar até estes Municípios apenas para isso.
Atendimento aos munícipes, tanto na forma presencial como por telefone.
Gerenciar ligações de urgência para buscar, levar e realizar remoções de pacientes.
Realizar e organizar as escalas de viagens do dia seguinte (quais motoristas vão para onde, em qual horário e com qual veículo).
Agendamento e disponibilização de passagens da empresa “Reunidas” para pacientes que fazem tratamento e/ou consultas médicas nos Municípios de Campinas/SP, Sorocaba/SP, Jaú/SP e São Paulo/SP.
Art. 3º O Coordenador (a) de Frotas da Saúde terá as seguintes Atribuições:
- Responsável por toda a manutenção da frota de veículos da Saúde (pneus, lubrificações, mecânica, elétrica, limpeza externa, orçamentos).
Prestar apoio à Central de Ambulâncias, trabalhando em conjunto para tomar decisões em referente à parada de veículos para realização de manutenções, vez que, nem sempre é possível “parar” o veículo no momento planejado.
Prestar socorro nos episódios de problemas mecânicos nos veículos fora do Município, atendendo e dando apoio aos motoristas e pacientes em situações de avarias ou acidentes, em conjunto com a Central de Ambulâncias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de março de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal