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DECRETOS Nº 7151, 22 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 “Cria a Coordenadoria Técnica da Unidade de Pronto Atendimento, Remuneração, Atribuições e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 7º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Saúde;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Técnica da Unidade de Pronto Atendimento, unidade de serviço da Secretaria da Saúde, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador Técnico da Unidade de Pronto Atendimento, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT-4” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º Ao Coordenador Técnico da Unidade de Pronto Atendimento terá as seguintes atribuições:
  1. Responsável por todas as atividades executadas pelo serviço de enfermagem;
    Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;
    Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros;
    Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem;
    Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos;
    Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente;
    Observar as normas da NR – 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem;
    Elaborar, implantar e implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem;
    Elaborar, implantar e implementar Instrumentos administrativos e metodologias necessárias para estruturação do serviço de enfermagem: escalas de trabalho;  Registros de passagem de plantão;  Registros de troca de plantão;  Registro dos remanejamentos;  Registro do abandono de plantão;  Aplicação de medidas administrativas disciplinares;  Livro administrativo para registro para anotações de intercorrências;  Livros de registros de protocolos diversos;  Ficha funcional dos profissionais de enfermagem; dentre outros instrumentos necessários para que a organização do serviço de enfermagem, dos processos de trabalho e seu controle/ monitoramento.
    Aplicação de Medidas Administrativas e Disciplinares no serviço de enfermagem;
    Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na instituição;
    Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, ao Conselho Regional de Enfermagem;
    Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto legal vigente, informando, de ofício, ao representante legal da instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem;
    Informar, de ofício, ao representante legal da instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como:
    1. Ausência de Enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da instituição;
      Profissional de Enfermagem atuando na instituição sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem;
      Profissional de Enfermagem atuando na instituição em situação irregular, inclusive quanto a inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastada por impedimento legal;
      Pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na instituição;
      Profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro;

    Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem;
    Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia;
    Responsável pela direção do órgão de Enfermagem
    Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
    Responsável pelo planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
    Emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
    Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
    Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde;
    Participação na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
    Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
     Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
    Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação vigente, por parte dos profissionais de enfermagem, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
    Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na unidade de saúde, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
    Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da unidade de saúde, zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
    Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria unidade de saúde, ou com parceiros;
    Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade;
    Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na unidade de saúde sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
    Supervisionar o serviço de regulação e assistência ao transporte do paciente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de março de 2021.

Prefeitura Municipal de Andradina
22 de março de 2021.
 
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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