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DECRETOS Nº 7150, 22 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 “Altera redação do Decreto nº 5.616/2013 de 02 de julho de 2013 e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que a partir da vigência da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 o pagamento das gratificações das leis indicadas no art. 101 passariam a ser pagas nas condições estabelecidas nas Tabelas 2 e 3 do art. 98 da referida Lei;
 
DECRETA:
 
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.616/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica Criada uma Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica, bem como uma Função Comissionada Técnica de Coordenador (a) da Vigilância Epidemiológica, nos termos do disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 2.479, de 19 de junho de 2009, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.686/2010, de 09 de Dezembro de 2010, a ser preenchida por servido (a) ocupante de emprego de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da CF/88, que terá as seguintes atribuições:
  1. Coleta de dados;
    Processamento dos dados coletados;
     Análise e interpretação dos dados processados;
     Recomendação das medidas de controle apropriadas;
    Promoção das ações de controle indicadas;
     Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;
    Divulgação de informações pertinentes.”
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 5.616/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ao servidor que for designado para a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica criada no art. 1º deste decreto, será concedida uma Função Comissionada Técnica “FCT-4” nos termos da Tabela 2 e 3 do art. 98 da Lei 3.742, de 11 de 2.021.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de março de 2021.

Prefeitura Municipal de Andradina
22 de março de 2021.
 
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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