“Altera redação do Decreto nº 5.616/2013 de 02 de julho de 2013 e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a partir da vigência da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 o pagamento das gratificações das leis indicadas no art. 101 passariam a ser pagas nas condições estabelecidas nas Tabelas 2 e 3 do art. 98 da referida Lei;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.616/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica Criada uma Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica, bem como uma Função Comissionada Técnica de Coordenador (a) da Vigilância Epidemiológica, nos termos do disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 2.479, de 19 de junho de 2009, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.686/2010, de 09 de Dezembro de 2010, a ser preenchida por servido (a) ocupante de emprego de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da CF/88, que terá as seguintes atribuições:
- Coleta de dados;
Processamento dos dados coletados;
Análise e interpretação dos dados processados;
Recomendação das medidas de controle apropriadas;
Promoção das ações de controle indicadas;
Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;
Divulgação de informações pertinentes.”
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 5.616/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ao servidor que for designado para a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica criada no art. 1º deste decreto, será concedida uma Função Comissionada Técnica “FCT-4” nos termos da Tabela 2 e 3 do art. 98 da Lei 3.742, de 11 de 2.021.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de março de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal