“Cria a Coordenadoria da Atenção Primária a Saúde, Remuneração, Atribuições e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 7º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Saúde;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Atenção Primária a Saúde, unidade de serviço da Secretaria da Saúde, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador (a)da Atenção Primária a Saúde, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT-5” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º Ao Coordenador da Atenção Primária a Saúde terá as seguintes atribuições:
- Realizar a gestão da rede de Atenção Primária a Saúde (APS) no município de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de forma integrada com os demais níveis de gestão das redes de atenção à saúde;
Integrar as práticas de gestão, as ações de educação permanente e de apoio institucional às equipes da APS;
Realizar acompanhamento periódico e sistemático das equipes, promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho das equipes;
Desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e, monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à população;
Identificar, solicitar e acompanhar o suprimento de recursos materiais para as unidades básicas de saúde;
Identificar, solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e estrutura física das unidades, com base nas demandas apontadas pelas equipes;
Garantir de forma regular, na agenda das equipes de APS períodos para educação permanente;
Realizar a cartografia do município, identificando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede;
Fomentar discussões sobre a APS no conselho municipal de saúde;
Promover o acolhimento pedagógico das equipes das unidades de saúde;
Acompanhar e alimentar as ferramentas de gestão do município relacionadas a APS;
Acompanhar a atualização do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em relação a APS;
Acompanhar e analisar os dados produzidos pelas equipes de APS para alimentação dos sistemas de informação;
Apoiar as equipes de atenção básica na análise das informações geradas a partir dos sistemas de informação com interface na APS;
Apoiar na construção das políticas municipais de saúde e na implantação das políticas nacionais e estaduais vinculadas a APS;
Programar, acompanhar e avaliar a execução das atividades previstas nas legislações referentes ao financiamento da APS;
Estimular as ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações de saúde, de acordo com as prioridades estabelecidas na gestão;
Fomentar a implantação dos conselhos locais de saúde e outras formas de controle social;
Participar nos espaços regionais de discussão sobre a APS e exemplo do colegiado de coordenadores da APS;
Realizar ações que promovam a integração da APS com vigilância em saúde;
Contribuir na elaboração e alimentação das ferramentas de gestão do município relacionadas à APS;
Promover a integração dos profissionais de saúde bucal como os demais membros da equipe da unidade de saúde, de modo a desenvolverem ações integradas e coordenadas;
Acompanhar ações Inter setoriais desenvolvidas em parceria com a APS, a exemplo das condicionalidades do Bolsa Família e as ações desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola (PSE).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de março de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal