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DECRETOS Nº 7146, 18 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Declara situação de emergência no Município de Andradina medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.”
 
MARIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art.196 da Constituição Federal da República;
 
CONSIDERANDO a Portaria MS n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio do qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
 
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19);
 
CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas para evitar o colapso da saúde do Município de Andradina;
 
CONSIDERANDO o “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do art. 2º do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, resultado da atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrentes da COVID-19, baseadas na ciência e na saúde;
 
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo; 
 
CONSIDERANDO que, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, não resta alternativa ao Prefeito senão agir preventiva e tempestivamente na busca de prevenção e medidas acauteladoras;
 
D  E  C  R  E  T  A:
 
Art. 1º Para o necessário enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), em seu atual estágio epidemiológico, com o aumento exponencial de casos de internações em enfermaria e UTI, e a fim de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no âmbito da saúde pública no Município de Andradina, pelo período de cento e oitenta dias.
 
Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina/SP, 18 de março de 2021.
 
 
MARIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7735, 10 DE MAIO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 10/05/2024
LEIS Nº 4184, 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 140.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/05/2024
LEIS Nº 4183, 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 250.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/05/2024
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