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DECRETOS Nº 7141, 16 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Cria a Coordenadoria de Controle de Admissão e Nomeação de Pessoal, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Controle de Admissão e Nomeação de Pessoal, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador de Controle de Admissão e Nomeação de Pessoal, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 1”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Coordenador de Controle de Admissão e Nomeação de Pessoal terá as seguintes atribuições:
I – responsabilizar-se por todos os lançamentos, cadastros e contratações de servidores;
II – responsabilizar-se pela elaboração de todas as portarias do Departamento de Gestão de Pessoas quanto às nomeações e exonerações;
III – responsabilizar-se pelos lançamentos dos cargos em comissão e funções de confiança;
IV – será o responsável pelos lançamentos de diferenças de pagamentos de substituições e férias;
V – será o responsável pela documentação das contratações, recebimento e conferência, bem como do cadastro de todos os cargos comissionados;
VI – responsável pelas convocações de todos candidatos aprovados em concursos públicos e processos seletivos em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de março de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.