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DECRETOS Nº 7140, 16 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Cria a Divisão de Lançamentos Contábeis, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Lançamentos Contábeis, bem como uma função comissionada técnica de Diretor da Divisão de Lançamentos Contábeis, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 1”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Diretor da Divisão de Lançamentos Contábeis terá as seguintes atribuições:
I - executa serviços gerais do departamento de contabilidade de natureza complexa no que se refere ao planejamento, organiza e executa as atividades contábeis de acordo com as exigências legais e administrativas para atender rotinas preestabelecidas;
II - examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas;
III - presta atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua atividade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos;
IV - mantém atualizadas todas as planilhas de controle;
V - organização e classificação contábil dos documentos;
VI - digitação dos documentos classificados – Escrituração Contábil, entre empenho e liquidação das despesas;
VII - organização e classificação contábil dos documentos da Prefeitura;
VIII - emissão de relatórios contábeis para conferência;
IX - execução de serviços de contabilidade em geral;
X - executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2021.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de março de 2021.
 
 
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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