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DECRETOS Nº 7139, 16 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Cria a Coordenadoria de Controle Financeiro, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Controle Financeiro, bem como uma função comissionada técnica de Coordenadora de Controle Financeiro, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 1”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º A Coordenadora de Controle Financeiro terá as seguintes atribuições:
I – Responsável pelos lançamentos de Entrada de receitas financeiras (Contabilidade, Convênio, Licitação, Trânsito e Tributação); Controle e lançamento de saldos bancários com conferência de extrato diariamente;
II – responsável pela restituição de pagamentos feitos em duplicidade junto a tributação e ao trânsito;
III – responsável pela emissão de cheques;
IV - atendimento presencial de fornecedores;
V - Baixa de empenho quando da execução do pagamento;
VI - acompanhamento inicial da execução financeira de caução dos processos licitatórios;
VII - conferência bancária (conciliação);
VIII - controle de retenção do PASEP;
IX - controle da retenção das taxas de tarifas por conta bancária;
X - transferência financeira entre contas da Prefeitura junto ao sistema;
XI - controle de materiais utilizados pela Diretoria de Finanças;
XII - arquivamento e organização de documentos;
XIII - dar suporte administrativo e técnico na área financeira;
XIV - recepção e envio de documentos e relatórios financeiros para o Departamento de Contabilidade;
XV – outros serviços que forem determinados pelo Diretor de Finanças ou pelo Secretário da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de março de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.