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DECRETOS Nº 7138, 16 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Cria a Coordenadoria de Controle Financeiro dos Fundos Sociais, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Controle Financeiro dos Fundos Sociais, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador de Controle Financeiro dos Fundos Sociais, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 2”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Coordenador de Controle Financeiro dos Fundos Sociais terá as seguintes atribuições:
I – liberação de saldos da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas;
II – Gestor do Fundo da Criança e do Adolescente;
III – Gestor do Fundo do Idoso;
IV – responsável pelo controle das despesas dos Fundos Sociais;
V – liberação do pagamento das entidades do terceiro setor;
VI – responsável pelos processos de licitação iniciados pela Secretaria;
VII – responsável pelas prestações de contas dos recursos estaduais e federais;
VIII – é titular dos contratos de licitações;
IX – é responsável pelas prestações de contas das entidades do terceiro setor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2021.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de março de 2021.
 
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7735, 10 DE MAIO DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 10/05/2024
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