“Cria a Divisão de Controle do Almoxarifado, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Controle do Almoxarifado, bem como uma função comissionada técnica de Diretor da Divisão de Controle do Almoxarifado, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 3”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Diretor da Divisão de Controle do Almoxarifado terá as seguintes atribuições:
I - fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
II - definir, juntamente com as lotações usuárias, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;
III - zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Operações Administrativas;
IV - efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios à Secretaria de Administração;
V - controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela instituição;
VI - efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;
VII - registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente, transmitindo à Secretaria de Administração os dados técnicos e financeiros relativos aos bens permanentes;
VIII - manter devidamente ordenados os materiais estocados;
IX – realizar o inventário anual de materiais bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;
X - manter atualizados relatórios de consumo bem como informar ao Secretário de Administração as irregularidades encontradas, e
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de março de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.