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DECRETOS Nº 7136, 16 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Cria a Coordenadoria da Unidade de Vigilância de Zoonoses, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Unidade de Vigilância de Zoonoses, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador da Unidade de Vigilância de Zoonoses, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 3”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Coordenador da Unidade de Vigilância de Zoonoses terá as seguintes atribuições:
I – subsidiar o (a) Diretor (a) de Vigilância Epidemiológica para planejamento das ações desenvolvidas previstas no plano de contingência e controle de zoonoses;
II – realizar a avaliação e monitoramento do serviço realizado na Unidade de Vigilância de Zoonoses;
III – orientar o processo de trabalho dos profissionais que executam ações de manejo de animais;
IV – garantir a atualização do censo canino anualmente;
V – coordenar ações de controle da raiva animal;
VI – organizar anualmente campanha de vacinação contra raiva para cães e gatos;
VII – coordenador inquéritos epidemiológico da leishmaniose visceral canina;
VIII – coordenador ações de castração animal;
IX – prover materiais, insumos e medicamentos necessários à continuidade da rotina do setor;
X – supervisionar absenteísmo, realizar escala de trabalho e dimensionamento de pessoal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
16 de março de 2021.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.