“Delega competência ao Secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas, para assinar juntamente com o Prefeito Municipal os decretos que especifica, na forma da lei.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”
CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar está o inciso “X”, com a seguinte redação:
“X – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;”
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas do Município de Andradina, Edgar Dourados Matos, brasileiro, casado, residente à Rua Mato Grosso, 2131, CEP 16.901.470, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, Servidor Público Estadual aposentado, Bacharel em Direito e Ciências Econômicas, RG nº 9.316.020-3, CPF 004.619.268-90, para assinar juntamente com o Prefeito Municipal todos os decretos municipais que forem promulgados e não se refiram a assuntos sobre finanças, orçamentos, tributos e contabilidade (Direito Financeiro).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de fevereiro de 2021
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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