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DECRETOS Nº 7085, 19 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

“Cria a Coordenadoria de Licitações, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”

 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;

CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;

CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Licitações, unidade de apoio da Secretaria Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador de Licitações, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 2”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.

Art. 2º O Coordenador de Licitações terá as seguintes atribuições:

I - consultar publicações comerciais, catálogos dos fornecedores de materiais e equipamentos e outras informações sobre a situação do mercado, utilizando os meios a seu alcance, para inteirar-se das variedades existentes, quantidades disponíveis, qualidades e preços;

II - planejar e organizar o sistema de licitações, cumprindo a legislação federal sobre compras públicas, valendo-se de sua experiência e baseando-se nas informações colhidas e nas necessidades apuradas, para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes à aquisição de materiais, serviços e outros insumos;

III - controlar a execução dos programas propostos, orientando os executores na solução dos problemas surgidos, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos e estimativa de seus efeitos;

IV - avaliar os resultados dos programas propostos, consultando os encarregados diretos de compras sobre recepção, adequação dos materiais aos padrões requeridos, estocagem e outros fatores pertinentes, para detectar possíveis falhas e determinar e propor modificações, quando necessário;

V - centralizar a realização dos procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

VI - formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal;

VII - estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos/entidades da Administração Municipal, quanto aos procedimentos licitatórios;

VIII - gerenciar o Sistema de Registro de Preços do Município de Andradina;

IX - propiciar a qualificação e ampliar o rol de empresas cadastradas no Município de Andradina e no âmbito do Sistema de Registro de Preços;

X - fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração, observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência;

XI - aperfeiçoar os processos de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de escala;

XII - desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos/entidades da Administração Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens;

XIII - prestar orientação e apoio técnico-operacional aos órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta do Município, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e contratações de serviços;

XIV - disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de compras e licitações;

XV - prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;

XVI - realizar as licitações para órgãos e entidades do Poder Executivo e tomar conhecimento, previamente, dos processos de aquisição de bens ou serviços mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como de todas as modalidades de licitação, incluindo Pregão, Leilão, Registro de Preços, etc.;

XVII – indicar no processo de compra ou contratação de serviços a reserva orçamentária dos recursos suficientes para cobrir as despesas no exercício financeiro em que ocorrer a licitação e ou a contratação;

XVIII – responsabilizar-se pelos atos convocatórios de licitações, bem como a minuta do contrato que lhe for vinculada, devendo explicitar nos seus textos, de modo a evitar dúvidas e orientar de forma inequívoca a elaboração de propostas e aplicação dos critérios de Julgamento, além dos requisitos previstos na legislação pertinente;

XIX - realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Municipal;

XX - propor aos órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos e do patrimônio da Administração Municipal;

XXI - providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

XXII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de janeiro de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

19 de janeiro de 2021.

 

 

Mário Celso Lopes

- Prefeito Municipal -

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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