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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETOS Nº 7009, 22 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Meio Ambiente
Em vigor

“Dispõe sobre a Homologação da Resolução CMMA nº 04, do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Andradina.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade na 19ª reunião do CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Andradina, a qual foi realizada no dia 26 de agosto de 2020, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de homologação do referido regimento, é que;                                                

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica homologada a RESOLUÇÃO CMMA Nº 04, de 26 de agosto de 2020, que “Estabelece procedimentos como forma de compensação em função de supressão de árvores urbanas em vias e logradouros públicos do município de Andradina.”

Art. 2º A Resolução CMMA Nº 04, fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,
22 de setembro de 2020.

 

TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -

 

ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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