“Estabelece o prazo para inscrição e concessão de Bolsa de Estudos de estudantes de Andradina.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a Lei nº 3.247/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro a Estudantes de Cursos Técnicos Profissionalizantes, Cursos Tecnológicos e Cursos Superiores e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.285/2016, que altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 3.247, de 17 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para abertura das inscrições conforme previsto em Lei;
Art.1º Ficam reabertas as inscrições on line (www.andradina.sp.gov.br), entre o período das 09:00 hrs do dia 11 de março de 2020 às 09:00 hrs do dia 13 de março de 2020, a divulgação dos inscritos será no dia 14 de março de 2020, em lista a ser fixada na sede da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e no site da inscrição.
§ 1º Todos os solicitantes que não conseguiram concluir o cadastro no prazo anteriormente fixado, deverão realizar uma nova inscrição.
§ 2º Os solicitantes relacionados na lista anterior e que já realizaram a entrega dos documentos, ficam dispensados de se reinscreverem.
Art. 2º Após o período da inscrição deverão os inscritos realizar a entrega de documentos no período de 16 de março de 2020 a 18 de março de 2020, para concessão de bolsas de Estudos aos estudantes economicamente carentes, residentes em Andradina, que preencham os requisitos previstos nas leis n ºs 3.247/2015 e 3.285/2016.
Parágrafo único. A entrega da documentação deverá ser realizada na sede da Secretaria de Promoção e Assistência Social, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229, (prédio do antigo SESI), no horário das 09h00min. às 16h00min.,
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
10 de março de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -
Ato | Ementa | Data |
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