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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h00
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DECRETOS Nº 5, 14 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO nº 5.367/2012

 

“Autoriza a concessão de gratificação mensal aos servidores integrantes da Comissão de Processo Administrativo e da Comissão de Sindicância na forma da Lei 2.810 de 27 de março de 2012. ”

 

 

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

D  E  C  R  E  T  A

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão da gratificação mensal de até 80% (oitenta por cento) do valor da referência em que o servidor estiver enquadrado, para os integrantes da Comissão de Processo Administrativo e Comissão de Sindicância, na forma da Lei 2.810 de 27 de março de 2012.

 

Parágrafo único: Os percentuais das gratificações nos limites previstos no caput deste artigo, serão estabelecidos mediante portaria do Prefeito Municipal, valendo para os membros já nomeados através de portarias editadas anteriormente a publicação deste Decreto.

 

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.342/2012 de 05 de abril de 2.012.

 

Art.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde o dia 05 de abril de 2.012.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina

14 de maio de 2.012.

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume. 

 

 

MÁRCIA GUSMÃO GARDIN

- Secretária Geral -

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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