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DECRETOS Nº 6661/2018, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

“Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2019.”

 

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

I –  CONSIDERANDO ser  indispensável  a atualização dos valores em reais,  estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM; 

 

II– CONSIDERANDO  o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002; 

 

III–  CONSIDERANDO que  o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPC/FIPE, medido nos últimos doze meses, correspondente ao período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, que apresentou variação de 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos percentuais).

 

D E C R E T A

 

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2019, passa a valer R$ 26,52 (vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos);

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina,

18 de dezembro de 2018

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário Municipal de Administração -

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETOS Nº 6661/2018, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
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