“Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2019.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
I – CONSIDERANDO ser indispensável a atualização dos valores em reais, estabelecidos no Código Tributário Municipal em quantidade de UFM;
II– CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do artigo 349 da Lei Complementar nº 004/2002 de 30/12/2002;
III– CONSIDERANDO que o Índice Oficial do Município de Andradina, utiliza para atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM, o IPC/FIPE, medido nos últimos doze meses, correspondente ao período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, que apresentou variação de 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos percentuais).
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município (UFM) à partir de 01 de Janeiro de 2019, passa a valer R$ 26,52 (vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos);
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
18 de dezembro de 2018
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.