“Autoriza o recebimento de doação sem encargos de uma ambulância marca IVECO/DAILY.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Andradina admite que o Município receba bens através de doação, todavia, deve o mesmo proceder à análise da conveniência, considerando-se a relação custo/benefício do bem doado;
CONSIDERANDO a necessidade da aceitação da doação, ainda que com encargo, seja efetivada através de ato do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, para receber bens imóveis por doação, não necessita de lei autorizadora, salvo se com encargo. (Diogenes Gasparini, Direito Administrativo, 9 ed., São Paulo, Saraiva, 2004);
CONSIDERANDO que no presente caso, trata-se de doação pura e simples sem encargos de bem móvel por particular ao Município de Andradina o qual terá grande finalidade no transporte e remoção de paciente.
Art. 1° Fica autorizado o recebimento em doação da SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA., CNPJ nº 01.613.433/0001-85, pura e simples e sem encargo, bem móvel caracterizado por autorizado veículo automotor, Placa FGG-6291, Renavam nº 00495417629, preparado para Ambulância, na cor branca, marca IVECO/DAILY Chassi 55C17, na modalidade básica, revisada e em perfeito estado de conservação..
Art. 2° A partir da publicação do presente Decreto fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Andradina, a efetuar o registro dos bens no Patrimônio do Município.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
05 de novembro de 2018.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.