“Fica prorrogado o ESTADO DE EMERGÊNCIA na Saúde, por elevação do Índice de Breteau (IB) que demonstra a alta infestação larvária do mosquito “Aedes aegypti”, e adota medidas de prevenção e erradicação”.
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Art. 7º do Decreto nº 6.504/2018, datado de 05 de fevereiro de 2018, que decretou estado de emergência na Saúde, por elevação do Índice de Bretau (IB) que demonstra a alta infestação larvária do mosquito “Aedes aegypti”, e adota medidas de prevenção e erradicação, o qual estabeleceu que o mesmo teve validade por 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO que através do ofício SMS 909/2018 datado de 20 de agosto de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde de Andradina comunicou a necessidade da prorrogação do estado de emergência por mais 180 (cento e oitenta) dias;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado o ESTADO DE EMERGÊNCIA no Município de Andradina, em virtude da elevação do Índice de Bretau (IB) que poderá causar epidemia provocada pela doença infecciosa viral “DENGUE”.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos à data de 04 de agosto de 2018 com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta última data.
Prefeitura Municipal de Andradina,
03 de setembro de 2018.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
JOSÉ HENRIQUE PASTORELLI
- Secretário Municipal de Administração -
Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.