“Dispõe sobre a criação de polo de apoio presencial com a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, no Município de Andradina.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:
CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de São Paulo e a UNIVESP, tornou público o termo de referência para convênio com municípios, visando a apresentação de propostas para credenciamento de polo de apoio presencial, possibilitando a oferta de vagas em cursos superiores na modalidade distância;
CONSIDERANDO, que as ações levam em consideração o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNIVESP e o Decreto Estadual nº 58.438, de 09 de outubro de 2012, que aprova seu estatuto, bem como o seu Regimento Geral, aprovado pelo Decreto Estadual nº 60.333, de 03 de abril de 2014, que propõe o desenvolvimento dos processos tecnológicos e didático pedagógicos necessários ao ensino virtual e presencial na direção da democratização e do acesso à educação superior pública no Estado de São Paulo.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado no Município de Andradina, o polo de apoio presencial, necessário ao fomento do ensino virtual promovido pela Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, conforme Termo de Referência apresentado pela instituição, com o objetivo de democratizar o acesso à educação superior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
12 de junho de 2018
TAMIKO INOUE
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.