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DECRETOS Nº 6565/2018, 12 DE JUNHO DE 2018
Em vigor

Dispõe sobre a criação de polo de apoio presencial com a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, no Município de Andradina.

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:

CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de São Paulo e a UNIVESP, tornou público o termo de referência para convênio com municípios, visando a apresentação de propostas para credenciamento de polo de apoio presencial, possibilitando a oferta de vagas em cursos superiores na modalidade distância;

 

CONSIDERANDO, que as ações levam em consideração o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNIVESP e o Decreto Estadual nº 58.438, de 09 de outubro de 2012, que aprova seu estatuto, bem como o seu Regimento Geral, aprovado pelo Decreto Estadual nº 60.333, de 03 de abril de 2014, que propõe o desenvolvimento dos processos tecnológicos e didático pedagógicos necessários ao ensino virtual e presencial na direção da democratização e do acesso à educação superior pública no Estado de São Paulo.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Andradina, o polo de apoio presencial, necessário ao fomento do ensino virtual promovido pela Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, conforme Termo de Referência apresentado pela instituição, com o objetivo de democratizar o acesso à educação superior.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

12 de junho de 2018

 

 

 

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

JOSÉ HENRIQUE PASTORELLI
- Secretário Municipal de Administração -

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar  público de costume.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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