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DECRETOS Nº 6544/2018, 27 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no artigo 64, inciso IX:

CONSIDERANDO que através do Decreto Executivo nº 1.704/88 foi permitido o uso de bem público em favor da Fundação dos Servidores Públicos Municipais de Andradina – FUNSEP, visto que narrou na oportunidade tratar-se de relevante interesse público a instalação de dependências próprias para a prática de esportes, além de atividades culturais a servidores públicos municipais e seus dependentes, o qual foi realizado pelo prazo de 30 anos, que se encerrou no último dia 19 de Abril de 2018.

CONSIDERANDO que através do Ofício 01/2018 o Diretor Executivo da FUNSEP protocolizou em data de 04 de Abril de 2018, pedido de prorrogação da permissão em epígrafe, manifestando que deseja a prorrogação e assumindo o cumprimento de todas as obrigações descritas do Decreto.

CONSIDERANDO que são objetivos propostos pela FUNSEP a manutenção de um centro de lazer e esportes e execução de atividades culturais e pedagógicas (letras “b” e “f” do Art. 3º do Estatuto).

CONSIDERANDO que desde a Cessão do Imóvel Público a entidade vem dando a destinação pela qual solicitou a permissão do uso pretendida, tendo realizado benfeitorias necessárias as práticas de lazer e esporte.

CONSIDERANDO que conforme prescrito na Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 81-E que estabelece que “o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, cessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e se o interesse público exigir, podendo ser gratuita ou remunerada, excetuando-se a hipótese de cessão, que não poderá ser remunerada”.

CONSIDERANDO também conforme prescrito na Lei Orgânica do Município, em especial o § 5º Art. 81-E que estabelece que “a permissão será feita nos termos da lei, por ato unilateral do Chefe do Poder Executivo, através de decreto”.

D E C R E T A

Art. 1° Fica prorrogado a PERMISSÃO DE USO, nos termos do §5º do Art. 81-E da Lei Orgânica do Município de Andradina, firmada em favor da Fundação dos Servidores Públicos Municipais de Andradina – FUNSEP – CNPJ/MF sob o nº. 55.748.446/0001-90, através do Decreto Executivo nº 1.704/88 do imóvel descrito e caracterizado no Art. 1º do mencionado Decreto, com área total de 15.705,50 m2.

Art. 2° Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes do Decreto Executivo 1.704/88, com a exceção do prazo da permissão que se findará em 17 de Abril de 2028.

Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos à data de 19 de Abril de 2018.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

27 de Abril de 2018

 

 

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

JOSÉ HENRIQUE PASTORELLI
- Secretário Municipal de Administração -

 

 

 

PUBLICADO na Secretaria  Geral  da  Prefeitura,  na  data  supra,  mediante afixação no  lugar público de costume.        

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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