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DECRETOS Nº 6004/2015, 13 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

"Institui Processo Seletivo para Professores 001/2015 e nomeia Comissão Especial e dá outras providências"

JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso  das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação Temporária de membros do magistério de diferentes modalidades para o ano de 2015 de classe e/ou aulas livres, licenças e substituições eventuais nas respectivas áreas educacionais, bem como para as turmas de projetos das escolas regulares e turmas de projeto e de oficinas da(s) escola(s) municipais de período integral;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Processo Seletivo nº 001/2015 para reserva de cadastro para substituição proveniente de atestados médicos, faltas abonadas, licenças, afastamentos legais de titulares e/ou salas livres, bem como para projetos nas escolas regulares e projetos e oficinas de escola(s) de período integral durante o ano letivo de 2015.

 

Art. 2º Fica constituída Comissão Especial com finalidade de resolver todos os casos, problemas ou questões que surgirem durante a realização das provas e que não tenham sido expressamente previstos no edital, e será composta pelos seguintes membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes:

 

  • Membros Titulares:

 

  1. Tamiko Inoue
  2. Flávio Antonio Moreira
  3. Hugo Rocha Zamboni
  4. Daniel dos Santos Medeiros
  5. José Ricardo Calestini

 

 

  • Membros Suplentes:

 

  1. Henrique Soeiro Senise
  2. Altemar Araújo
  3. Priscila Despato Zago
  4. Solange Pando dos Reis
  5. Marli Araújo Stefanatti

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único. A Comissão será presidida  pela Senhora Tamiko Inoue e os membros titulares escolherão, entre seus pares, um Secretário.

 

Art. 3º  Fica conferido à Comissão Especial ora nomeada , poderes gerais para deliberar sobre os assuntos atinentes ao Processo Seletivo, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas durante a sua realização.

 

Art. 4º Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial, sem qualquer ônus para os cofres públicos.

 

Art. 5º O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Município de Andradina.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor n a data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

13 de abril de 2015.

 

 

JAMIL AKIO ONO

- Prefeito Municipal -

 

 

 

ALTEMAR ARAÚJO

- Secretário Municipal de Administração -

 

Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra mediante afixação no lugar público de costume.

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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