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DECRETOS Nº 6489/2017, 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

I. CONSIDERANDO que desde a criação Parque Industrial de Andradina, há aproximadamente três décadas, as empresas que ali se estabeleceram, por força de Lei Municipal, tiveram um desconto de IPTU na ordem de 70% durante 30 (trinta) anos ininterruptos, que teve seu prazo findado em 2016;

 

II. CONSIDERANDO que o Conselho Gestor do PRODESAN recebeu o Ofício GP1 Nº 173/2017 de 06 de dezembro de 2017, em que o Executivo Municipal solicita análise quanto à possibilidade de enquadramento do local onde se situa o Parque Industrial nos termos dos Artigos 70 e 71 da Lei Complementar 027/2011 como Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico para fins de Tratamento Tributário Diferenciado;

 

III. CONSIDERANDO que o processo acima citado respeitou e apresentou todos os documentos exigidos para a obtenção dos benefícios e incentivos do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Andradina conforme disposto no Art. 72, inciso II, da Lei Complementar 027/2011 de 27 de setembro de 2011;

 

IV. CONSIDERANDO que a solicitação foi analisada pelo Conselho Gestor do PRODESAN, que considerou para sua avaliação todo o histórico e justificativas apresentados, sendo que a proposta fora aprovada por unanimidade dos presentes, sendo posteriormente passada para estudos e análises do Conselho Superior do PRODESAN;

 

V. CONSIDERANDO ainda que o Conselho Superior deliberou e aprovou também por unanimidade o processo supracitado nos termos do § 1º do Art. 70 da mesma lei como Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico (ZIDE) o quadrilátero formado entre a Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, Rodovia Marechal Rondon, Avenida Bandeirantes e Linha Férrea, deferindo, portanto, a aplicação ao requerente do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º da LC nº 027/2011 pelo período de 5 (cinco) anos contados a partir de 2018;

 

D  E  C  R  E  T  A

 

Art. 1º Fica instituída como Zona de Interesse de Desenvolvimento Econômico (ZIDE), para fins de Tratamento Tributário Diferenciado, nos termos do Art. 70 da Lei Complementar 027/2011 de 27 de setembro de 2011, os imóveis empresariais compreendidos no quadrilátero formado entre a Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, Rodovia Marechal Rondon, Avenida Bandeirantes e Linha Férrea.

 

Art. 2º Fica concedido o tratamento tributário diferenciado com desoneração tributária referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, que será cobrado como Setor 10 e 4ª Zona Residencial conforme Tabela “I” do Decreto 6.331/2016 de 26 de dezembro de 2.016.

 

Art. 3º O tratamento Tributário Diferenciado somente será concedido para as empresas que estejam e se mantenham em pleno funcionamento, dependendo de requerimento individual.

 

Art. 4º O benefício referido no art. 2º terá inicio no ano de 2018 e vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, com encerramento em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por igual período mediante interesse da administração municipal.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

28 de dezembro de 2017.

 

 

 
TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

 

 

EDUARDO BARROS HARA

- Responsável pela Secretaria Municipal de Administração -

(PORTARIA Nº 3.782/2017- DRH)

                                                                                                                                      

 

PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETOS Nº 6489/2017, 28 DE DEZEMBRO DE 2017
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