"Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que específico situado neste município de Andradina, Estado de São Paulo"
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina;
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Andradina, por via amigável ou judicial, a área a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, objetivando a melhoraria do sistema viário e urbanístico da cidade, para abertura de via pública, na forma da alínea “e” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de Junho de 1941:
Descrição da área a ser desapropriada:- “Parte do Lotes nº 01 e 03:- “Um terreno urbano, com a forma geométrica regular, constituído de parte dos lotes nºs 01 (um) e 03 (três), da quadra nº 304 (trezentos e quatro), medindo 8,00 (oito) metros de frente e fundos, por 28,00 (vinte e oito) metros ditos da frente aos fundos, ou sejam 224,00 m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), situado e localizado na Rua Espírito Santo, nesta cidade e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, do lado impar, sem benfeitorias, distando 20,00 metros da esquina com a Rua Corumbá, dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente com a Rua Espírtito Santo, medindo 8,00 metros; pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno divide com parte dos mesmos lotes nº 01 (um) e 03 (três), medindo 28,00 metros; pelo lado direito divide com parte dos mesmos lotes nº 01 (um) e 03 (três), medindo 28,00 metros, e, finalmente aos fundos dividindo com parte do mesmo lote nº 03(três); medindo 8,00 metros.PROPORÇÕES: Parte do lote nº 01 (um), medindo 8,00 x 20,00 metros = 160,00 m²; e, parte do lote nº 03 (três), medindo 8,00 x 8,00 metros= 64,00 m²; perfazendo assim a área em epígrafe”; devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Andradina-SP, sob nº 001.3040.4060.000.000, até o vértice M02-A, onde iniciou esta descrição, objeto da Matricula nº.21.797.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior, poderá ser declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos do Orçamento municipal vigente no exercício que se efetivar, uma vez conhecido o valor da indenização.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
24 de novembro de 2017
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
LUIZ HENRIQUE PEREIRA SILVEIRA
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADA na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.