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DECRETOS Nº 6344/2017, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Em vigor

"Redefine os prazos previstos na Lei 2.820/2012, considerando a revogação de decisão liminar nos autos 0003685-85.2012.4.03.6107 da 1ª Vara Federal de Araçatuba-SP"

TAMIKO INOUE Prefeita do Município de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Lei Orgânica de Andradina, em especial o disposto no inciso IX do art. 64;

CONSIDERANDO que a Fundação Educacional de Andradina-FEA foi instituída através de Escritura Pública lavrada no Primeiro Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Andradina, em 27 de junho de 1969, com autorização legislativa dada pela Lei Municipal 639 de 26 de março de 1969 e Decreto Executivo nº 182/69, que autorizou a destinação de recursos orçamentários de ordem de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a formação do seu patrimônio inicial;

CONSIDERANDO que a criação da Fundação Educacional de Andradina-FEA se deu com verbas inteiramente públicas municipais, assim, já cristalino o entendimento de que a sua personalidade jurídica se caracteriza como Fundação Pública, com personalidade jurídica de direito privado;

CONSIDERANDO que, em virtude de se tratar de Fundação constituída com recursos eminentemente públicos, o Tribunal de Contas tem se manifestado reiteradas vezes quanto à necessidade de sujeitar a sobredita fundação à sua fiscalização e controle;

CONSIDERANDO a existência de Ação Judicial que tramitou perante a 3ª Vara Civil da Comarca de Andradina – Autos 951/10 – na qual houve sentença judicial, já transitada em julgado, que decidiu que “feitas essas considerações, não restam dúvidas que a Fundação Educacional de Andradina ostenta natureza de fundação pública com personalidade de direito privado...” ;

CONSIDERANDO que, em razão desses fatos, a Administração Municipal, respeitando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, exerceu o seu poder-dever, em consenso com a então Diretoria da Fundação Educacional de Andradina, encaminhou projeto de lei que culminou na Lei 2.820 de 19 de abril de 2012, a qual determinou alterações no Estatuto da FEA;

CONSIDERANDO que, após a sanção da Lei 2.820/2012, que assegurava a democracia participativa de 12 (doze) entidades civis, além do Município de Andradina, no Conselho Deliberativo da Fundação Educacional de Andradina, foi proposta, pela Fundação Educacional de Andradina, na Justiça Federal em Araçatuba, Ação Declaratória com pedido de Liminar (0003685-85.2012.4.03.6107) para suspensão da eficácia da menciona lei, que teve a liminar deferida em 19/12/2012, suspender a sua eficácia;

CONSIDERANDO que tal liminar restou revogada por sentença, publicada em 17/10/2016, que extinguiu a ação sem julgamento de mérito, restaurando, por consequência, a vigência da Lei 2.820/2012;

CONSIDERANDO que a vigência da Lei 2.820/2012 gera, para o Município de Andradina, a necessidade imperiosa do seu cumprimento, e tendo em vista que os entes públicos estão sujeitos ao princípio da legalidade estrita, devendo fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei determina;

CONSIDERANDO a necessidade prática de se redefinir os prazos então previstos na Lei 2.820/2012, que se escoaram no período em que a lei permaneceu suspensa por decisão liminar;

D E C R E T A:

 

Art. 1º O mandato dos conselheiros, previsto no Art. 3º da Lei nº 2.820/2012, excepcionalmente, terá como termo inicial a data de 01 de maio de 2017, com término em 31 de dezembro 2018, mantendo-se as demais diretrizes quanto à recondução dos conselheiros nos mandatos previstas no texto original da lei.                     

Art. 2º A data prevista no Art. 4º da Lei nº 2.820/2012 fica alterada para o dia 02 de maio de 2017.

 

Art. 3º A data estabelecida no Art. 6º da Lei nº 2.820/2012 fica alterada para o dia 30 de abril de 2017.

 

Art. 4º O prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário, previsto no Art. 8º da Lei n.º 2.820/2012 será contado da posse do conselho prevista no Art. 1º desse decreto, ou seja, 01 de maio de 2017.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Andradina,

13 de fevereiro de 2017.

 

 

TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

 

 

LUIZ HENRIQUE PEREIRA SILVEIRA

- Secretário Municipal de Administração-

 

 

PUBLICADO  na    Secretaria   Geral   da   Prefeitura, na  data  supra,   mediante afixação no lugar público de costume.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETOS Nº 6344/2017, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
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