"Declara PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2018"
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.532/93, de 11 de junho de 1993, que declara feriados municipais os dias 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, Padroeiro da cidade; as datas que coincidirem com a sexta-feira da Paixão; as datas que coincidirem com a Festa de Corpus Christi; o dia 11 de julho, data que se comemora a Fundação da cidade e o dia 02 de novembro, em respeito ao Dia de Finados;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.053/2014, de 06 de marco de 2014, que declara feriado no Município de Andradina o dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.054/2014, de 11 de março de 2014, que declara feriado municipal, após as 12h00min, o dia 06 de agosto, em respeito à Procissão de Bom Jesus da Lapa;
Art. 1º Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2018, os seguintes dias:
- 12 de fevereiro - segunda-feira de Carnaval;
- 13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval (voltando às 13h00min. do dia 14 de fevereiro);
- 30 de abril – segunda-feira;
- 01 de junho – sexta-feira;
- 10 de julho - terça-feira;
- 16 de novembro - sexta-feira;
- 19 de novembro - segunda-feira;
- 24 de dezembro - segunda-feira;
- 26 de dezembro - quarta-feira;
- 31 de dezembro - segunda-feira;
- 02 de janeiro de 2019 - quarta-feira.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de janeiro de 2018.
TAMIKO INOUE
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.