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DECRETOS Nº 6446/2017, 27 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

“Fixa, em caráter temporário, o expediente de trabalho e o horário de atendimento ao público no Paço Municipal e demais Secretarias e Departamentos do Poder Executivo Municipal, pelo período de 06 de novembro a 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências.”

TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO, a necessidade da manutenção do equilíbrio financeiro do Município em face das disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), diante da situação econômica atual, que afeta a arrecadação das receitas municipais;

 

CONSIDERANDO, a alteração do cenário financeiro nacional com a elevação do custo da manutenção da máquina pública gerado pela elevação dos valores de energia elétrica, combustível e insumos em geral;

 

CONSIDERANDO que, para garantir a prestação de serviços essenciais à população como Saúde, Educação, é necessária a tomada de novas medidas para contenção de despesas;

 

CONSIDERANDO que somente por Ato do Executivo Municipal, as medidas necessárias poderão ser tomadas;

 

CONSIDERANDO, que a Administração Municipal necessita dar início adoção de medidas de contenção de despesas;

 

CONSIDERANDO, inicialmente, que no momento são necessárias medidas visando à redução imediata dos custos da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, bem como a regularidade do pagamento de servidores e fornecedores;

 

CONSIDERANDO, a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do poder público no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO, que outras entidades públicas vem adotando medidas de redução da jornada de trabalho como o exemplo as previstas no Provimento Conjunto n° 05/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trata da flexibilização da jornada de trabalho, mediante a exigência de que o servidor esteja fora do local de expediente, mas disponível para contato com sua unidade de lotação, durante sua jornada de trabalho,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica, temporariamente, no período compreendido de 06 de novembro a 31 de dezembro de 2017, como medida de contenção de despesas de custeio, alterado o expediente de trabalho no Paço Municipal e demais Secretarias e Departamentos do Poder Executivo Municipal, das 08h00 (oito horas) às 14h00 (quatorze horas), de forma ininterrupta.

 

§ 1º Fica garantido o intervalo de descanso de 15 minutos para repouso ou alimentação.

 

§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços essenciais ou os serviços realizados em regime de plantão.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública; Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e os Setores de Cemitério, PROCON e Abrigo Municipal, permanecem com horários inalterados.

 

§ 4º Eventualmente, esse horário poderá ser alterado, retornando ao expediente ordinário, sendo que será dada ampla publicidade à população.

 

Art. 2º A alteração do expediente de trabalho de que trata este Decreto, não implica redução de jornada de trabalho e de remuneração prevista em lei, para cargos e funções.

 

Art. 3º No período de vigência do presente Decreto, os servidores lotados nas repartições que sofrerem a alteração de expediente, após o fechamento da repartição e o período restante para completar sua jornada ordinária de trabalho, os mesmos ficarão disponíveis para contato com sua unidade de lotação para o exercício de suas atribuições, devendo cumprir imediatamente a ordem, sob pena de aplicação de medidas cabíveis.

 

Art. 4º Em qualquer hipótese, eventuais horas extras, que vierem a ser realizadas, somente serão computadas, na quantidade que excederem a respectiva jornada de trabalho.

 

Art. 5º O disposto neste Decreto aplica-se aos estagiários que atuam junto aos órgãos municipais.

 

Art. 6º O descumprimento deste Decreto ensejará a adoção de medidas cabíveis.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 06 de novembro de 2017.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

27 de outubro de 2017

 

 

 

  TAMIKO INOUE

- Prefeita Municipal -

 

 

LUIZ HENRIQUE PEREIRA SILVEIRA

- Secretário Municipal de Administração -

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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