Mário Celso Lopes, Prefeito Municipal de Andradina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONVOCA por meio deste Edital, todos os CREDORES TITULARES DE PRECATÓRIOS - CAUSAS CÍVEIS emitidos para pagamento de obrigações judiciais contra o Município de Andradina, para, querendo, apresentar PROPOSTA DE ACORDO DIRETO, nos termos do artigo 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 62/2009, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.715/2020, de 07 de outubro de 2020 e PORTARIA Nº 10.300/2023
Os Credores, seus sucessores ou cessionários poderão apresentar proposta de acordo direto com a CCP, mediante deságio de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) a ser aplicado sobre o valor atualizado do respectivo crédito de precatório.
Somente poderão apresentar a proposta de acordo os credores originais do precatório no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cível), bem como os respectivos sucessores causa mortis e cessionários, desde que devidamente habilitados no requisitório em processamento nos Tribunais Superiores.
Deverão os interessados ter plena ciência de que os procedimentos adotados pela CCP estão de acordo com a legislação em vigor, sendo ela observada durante todo o procedimento de negociação.
Orientações:
- Para obter o Edital nº 01/2025 e o formulário para a adesão, basta clicar no link informado abaixo.
- O preenchimento do e-mail é de suma importância, pois o protocolo será enviado para o e-mail informado. Além disso, o protocolo poderá ser utilizado como critério de desempate, conforme art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3715/2020.
- No caso de envio de documentos de forma complementar, deverá ser utilizado o link próprio informado abaixo.
- Deverá ser utilizado apenas 1 (um) “Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto” contendo a qualificação e assinatura de TODOS os sucessores ou cessionários, quando aplicável ao caso.
- O Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto deverá ser a primeira página do arquivo a ser enviado.
- O prazo para apresentação das propostas será do dia 16 de junho de 2025 a 31 de julho de 2025.
- Não haverá recebimento de propostas e documentos em desacordo com o Edital 01/2025.
COMUNIDADOS:
ARQUIVOS PUBLICADOS
Lei nº 3715/2020 (Baixar Arquivo)
Portaria nº 12.335/2025 (Baixar Arquivo)
Edital nº 01/2025 - Diário Oficial (Baixar Arquivo)
Formulário de Requerimento para Celebração de Acordo Direto - (Baixar Arquivo)
Envio de arquivo (complementar) (Formulário)
O formulário para envio de arquivo(s) e demais informações estará disponível logo abaixo no período de: 16 de junho de 2025 a 31 de julho de 2025 até as 23:59h.