Mário Celso Lopes, Prefeito Municipal de Andradina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONVOCA por meio deste Edital, todos os CREDORES TITULARES DE PRECATÓRIOS - CAUSAS CÍVEIS emitidos para pagamento de obrigações judiciais contra o Município de Andradina, para, querendo, apresentar PROPOSTA DE ACORDO DIRETO, nos termos do artigo 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 62/2009, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.715/2020, de 07 de outubro de 2020 e PORTARIA Nº 10.300/2023
Os Credores, seus sucessores ou cessionários poderão apresentar proposta de acordo direto com a CCP, mediante deságio de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) a ser aplicado...