Mário Celso Lopes, Prefeito Municipal de Andradina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONVOCA por meio deste Edital, todos os CREDORES TITULARES DE PRECATÓRIOS emitidos para pagamento de obrigações judiciais contra o Município de Andradina, para, querendo, apresentar PROPOSTA DE ACORDO DIRETO, nos termos do artigo 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 62/2009, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.715/2020, de 07 de outubro de 2020 e PORTARIA Nº 10.300/2023
Os Credores, seus sucessores ou cessionários poderão apresentar proposta de acordo direto com a CCP, mediante deságio de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) a ser aplicado sobre o valor...