O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, sancionou a lei de autoria do vereador Marcel Calestini que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, bicicletas motorizadas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ruas da cidade.
O uso de motos elétricas vem crescendo rapidamente no Brasil, impulsionado pelo aumento do custo dos combustíveis, pelos avanços tecnológicos e pela busca por alternativas sustentáveis de mobilidade. Cada vez mais presentes nas ruas das grandes e médias cidades, esses veículos se destacam pela economia, baixo impacto ambiental e facilidade de manutenção, mas ainda enfrentam desafios como a falta de infraestrutura adequada e a necessidade de regulamentação uniforme em todo o país.
A nova lei regulamenta a circulação desses tipos de transporte nas vias públicas e estabelece normas de segurança, idade mínima, penalidades e, principalmente, a obrigatoriedade de cadastro e emplacamento de determinados tipos de veículos junto ao Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU).
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DIMU é o órgão municipal responsável por organizar e fiscalizar a mobilidade urbana em Andradina. Ele atua na regulamentação do trânsito, aplica penalidades, gerencia o cadastro e o emplacamento dos veículos previstos na lei, além de administrar o recolhimento e eventual leilão de equipamentos apreendidos. O departamento também será o responsável por oferecer o curso de direção exigido aos condutores de bicicletas elétricas e motorizadas que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo Marcel Com essa regulamentação busca equilibrar o incentivo à mobilidade limpa com a necessidade de segurança e ordenamento no trânsito, integrando o município às novas tendências de transporte urbano sustentável. Com essa lei, Andradina está entre a pequena lista de municípios a ter uma legislação sobre o tema, sendo que as primeiras regras a nível nacional devem chegar apenas no ano que vem.
“A lei não vai contra a tendência dos veículos sustentáveis, mas cria regras para que a sociedade possa conviver com as mudanças com o mínimo conflito garantindo a segurança de todos”, disse o vereador.  
 
Saiba Mais
Um dos pontos considerados mais importantes nesta lei foi a proibição do uso desses veículos por menores de 14 anos.
A lei também instituiu Infrações e penalidades, com multas de 3 a 6 UFMs e remoção do veículo em caso de descumprimento. Equipamentos não reclamados após 60 dias poderão ser leiloados. Cada UFM tem valor de aproximadamente R$ 35.
Entre as infrações incluem trafegar fora das áreas permitidas, excesso de velocidade, ausência de equipamentos de segurança, transporte irregular de passageiros ou estacionamento indevido.
A fiscalização será feita por agentes de trânsito municipais e policiais militares.
Segundo a lei, 
todas as bicicletas elétricas e equipamentos motorizados com potência de até 1.000 watts deverão ser cadastrados e emplacados no DIMU no prazo máximo de 
30 dias após a compra, com prazo geral de regularização até 
30 de junho de 2026. Após essa data, veículos não cadastrados estarão proibidos de circular.
A norma ainda determina que os equipamentos elétricos estão 
isentos de taxas de cadastro e emplacamento, como incentivo à mobilidade sustentável. Já os veículos com motor a combustão deverão pagar uma taxa, cujo valor será definido por decreto municipal.
 
Categorias e condições de uso:
o Até 350 watts:
	- Permitidas em ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres (nestas, apenas empurrando o veículo).
 
	- Velocidade máxima de 20 km/h.
 
	- Exigência de campainha, luzes, indicador de velocidade e dimensões semelhantes às de uma cadeira de rodas.
 
Até 1.000 watts:
	- Devem circular apenas na faixa direita da pista de rolamento.
 
	- Velocidade máxima de 32 km/h.
 
	- Exigência de emplacamento e cadastro no Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU).
 
	- Necessário curso de direção do DIMU ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
	- Uso obrigatório de capacete e equipamentos de segurança.
 
	- Prazo para regularização: até 30 de junho de 2026.