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DEZ
06
06 DEZ 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Estudantes já podem pedir Bolsas de Estudos e Auxílio Transporte
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Os estudantes que frequentam cursos fora do município deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento e Políticas Sobre Drogas, à Rua Humberto de Campos, nº 229, até o a 31 de janeiro de 2024, no horário das 09h00min. às 16h00min, para requererem a concessão dos benefícios do Auxílio Transporte e de Bolsas de Estudo.
 
As inscrições serão requeridas em formulário próprio da Prefeitura Municipal de Andradina, contendo informações referentes ao curso, distância do Município de Andradina e a respeito da situação socioeconômica do estudante, com o objetivo de comprovar a necessidade para concessão dos benefícios, devidamente instruída com os seguintes documentos:
 
a) comprovante de matrícula ou declaração da instituição de ensino ou, ainda, do boleto bancário de pagamento da matrícula própria e de outras pessoas da mesma família (irmãos, pai, mãe, esposo ou esposa) matriculados em curso técnico ou superior;

b) cópia dos comprovantes de renda de todas as pessoas da casa com idade superior a 16 anos, podendo ser holerite, carteira de trabalho, pagamento do INSS ou declaração do imposto de renda (IR);

c) comprovante de residência no município de Andradina;

d) dados de Conta bancária em nome do beneficiado (número da agência e conta) do Banco do Brasil;

e) RG., CPF e Título de Eleitor.

f) histórico escolar do semestre anterior ao pedido do benefício, contendo as disciplinas cursadas, a aprovação a frequência do aluno requerente.

g) Ficha de inscrição para o auxílio transporte.

h) Declaração de ciência das regras e veracidade dos dados apresentados.

i) Declaração de trabalho autônomo.

j) Declaração de desemprego.
 
Excepcionalmente os alunos das Universidades Públicas Federais que no momento da inscrição não tenham o comprovante de matrícula, deverão apresentar declaração firmada no sentido de demonstrar que momentaneamente não possui o referido comprovante, comprometendo-se a juntar a sua inscrição no prazo de 30 (trinta) dias, após o término das inscrições, sendo que o não cumprimento excluirá automaticamente o candidato.
 
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